
Controlador: Airon Bezerra de Amorim
Endereço: Rua Sebastião Clemente, s/n, Centro, 55.140-000
Contato: (81) 3755-1257 / controladoria.pmt@tacaimbo.pe.gov.br
Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h.
Biografia – Airon Bezerra de Amorim é formado em licenciatura plena em matemática pela faculdade de Belo jardim (FBJ),cursou ensino técnico pelo IFPE Campus Belo Jardim na área de desenvolvimento de sistema para internet, atuou no comercio, no setor de transportes e na indústria desenvolvendo ações estratégicas dentro da organização, ingressou no serviço público em 2017 passando por diferentes cargos, no município de Belo Jardim-PE atuou como diretor executivo e secretário executivo na secretaria de finanças, no município de Panelas-PE onde é servidor efetivo desempenhou a função de assessor na secretaria municipal de saúde, onde devido ao relevante trabalho, recebeu o convite atuar como controlador geral do município. Tem uma ampla participação em cursos promovidos pela escola de contas do TCE-PE e TCE-PR voltados a área de controle interno e gestão de risco.
Competências:
I – Assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, quanto às questões e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à ouvidoria pública, à correção, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão pública municipal;
II – Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que, além das autoridades mencionadas no Art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), também deve ser assinada pelo Controlador Geral de Controle Interno, no cumprimento das normas da LRF;
III – Exercer o controle sobre operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município;
IV – verificar a adoção de precauções para a recondução dos montantes das dívidas aos limites previstos pela LRF;
V – Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno das despesas totais com pessoais aos limites estabelecidos nos Artigos 22 e 23 da LRF;
VI – Verificar o cumprimento dos limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
VII – verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, consideradas as restrições constitucionais e legais, especialmente as disposições da LRF;
VIII – Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas previstas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
IX – Avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Município, incluindo a aplicação de recursos em ações de saúde e manutenção do ensino, conforme disposições legais;
X – Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual (LOA) com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
XI – Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo em todas as áreas;
XII – Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, verificando a regularidade na aplicação de recursos públicos e o não pagamento de subvenções e renúncias de receita;
XIII – Apurar atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais, informando o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
XIV – Verificar a legalidade e adequação dos processos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais, conforme disposições da Lei nº 10.520, de 2002, no caso de Pregão;
XV – Definir os procedimentos e acompanhar a realização de Tomadas de Contas Especiais, nos termos de resolução específica do TCE-PE;
XVI – Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecer relatórios de auditoria interna, nos termos do Art. 74, Inciso IV, da Constituição Federal;
XVII – Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias internas;
XVIII – Acompanhar a execução de convênios, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, verificando planos de aplicação, cumprimento de metas e prestação de contas de recursos provenientes de transferências voluntárias;
XIX – Acompanhar a gestão no tocante ao cumprimento das obrigações previdenciárias, incluindo a verificação, por competência, dos créditos e pagamento efetivo de contribuições e parcelamentos de dívidas;
XX – Fiscalizar os registros e outros controles exigidos para o Município pela Resolução TCE nº 03, de 2009, bem como fiscalizar os projetos e a execução de obras e serviços de engenharia realizados direta ou indiretamente pelo Município;
XXI – Participar da definição de parâmetros e normas sobre custos de obras, serviços e suprimentos, fiscalizando quanto à economicidade;
XXII – Fiscalizar a administração tributária, incluindo a dívida ativa tributária e o controle das receitas municipais;
XXIII – Apoiar as unidades executoras vinculadas aos órgãos municipais na normatização, sistematização e operacionalização de seus procedimentos;
XXIV – Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das irregularidades relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público;
XXV – Requisitar a instauração de sindicâncias, procedimentos ou processos administrativos para corrigir irregularidades em órgãos ou entidades municipais;
XXVI – Instaurar sindicâncias ou processos administrativos ou representar ao Prefeito para apurar omissões ou irregularidades;
XXVII – Coordenador do levantamento de dados e informações para disponibilização ao final do mandato à equipe do Prefeito eleito, conforme legislação aplicável;
XXVIII – Divulgar informações técnicas, legislações e emitir instruções sobre diretrizes e procedimentos de controle interno;
XXIX – Fiscalizar o cumprimento das normas de publicidade no âmbito da Administração Pública Municipal, incluindo a publicação de atos, contratos, editais e avisos;
XXX – Elaborar e cumprir o planejamento anual do controle interno e executar o plano correspondente.
Atribuições:
I. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.
II. Acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, verificando a aplicação dos recursos e o cumprimento das metas estabelecidas.
III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias do município.
IV. Examinar as alterações orçamentárias, incluindo os créditos adicionais.
V. Acompanhar as despesas de exercícios anteriores inscritas em restos a pagar.
VI. Coordenar a entrega dos relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal aos órgãos de controle externo, incluindo a publicação e a remessa ao Tribunal de Contas da União (TCU).
VII. Acompanhar a elaboração da prestação de contas anual e sua entrega aos órgãos de controle.
VIII. Acompanhar a elaboração dos demonstrativos e outros instrumentos apresentados em audiências públicas.
IX. Comprovar a regularidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e unidades da administração municipal.
X. Examinar as fases da execução da despesa, incluindo a verificação da regularidade de licitações e contratos.
XI. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
XII. Acompanhar os atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta municipal.
XIII. Prestar informações de apoio administrativo e orientação técnica aos órgãos e unidades da Administração.